MS – SPED : SEFAZ MS – BENEFÍCIOS FISCAIS SEM “Cbenef.” direto no SpedFiscal

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Publicado no DOE – MS em 10 mar 2026

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma:
I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal, por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto na tabela constante no item 2 do Anexo II desta Resolução;

II – globalizada, por ocasião do registro da apuração do ICMS, com o valor total dos benefícios ou incentivos fiscais do mês de referência, informando o respectivo código de ajuste previsto nas tabelas constantes no item 2 do Anexo I e no item 2 do Anexo III, ambos desta Resolução.

  • 1º O estorno dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativas a aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados vinculados aos benefícios e incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo, quando não autorizada a manutenção desses créditos, deve ser lançado na EFD, unicamente de forma globalizada, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, informando-se o valor total estornado no mês de referência.
  • 2º O registro dos benefícios de que trata este artigo, bem como seus estornos de créditos, aplica-se inclusive ao estabelecimento responsável por substituição tributária, em relação ao imposto retido e pago pelo referido regime, hipótese em que devem ser atendidas às instruções constantes no Anexo III desta Resolução.
  • 3º Havendo operações de devolução ou retorno de bens e/ou mercadorias ou prestações de serviços rejeitadas atreladas aos benefícios e incentivos fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I – no caso dos benefícios referidos no inciso I do caput deste artigo, o correspondente estorno do benefício ou incentivo deverá ser processado na EFD de forma individualizada, em atendimento às instruções contidas no Anexo II a esta Resolução.

II – no caso dos benefícios referidos no inciso II do caput deste artigo:

  1. a) em se tratando de benefício calculado sobre o valor do imposto ou sobre o valor da operação ou prestação, o correspondente estorno do benefício ou incentivo deverá ser processado na EFDde forma globalizada, em atendimento às instruções contidas no Anexo I a esta Resolução.
  2. b) em se tratando de benefício calculado sobre o saldo devedor do imposto, não é necessário registrar o estorno do benefício ou incentivo, visto que já foram considerados os créditos gerados pelas devoluções, retornos ou anulações, na apuração do saldo devedor.
  • 4º As instruções previstas neste artigo referem-se exclusivamente ao registro da fruição do benefício na EFD e ao estorno do respectivo crédito, não alterando a periodicidade da apuração nem o momento do pagamento do imposto.

Art. 3º As contribuições destinadas ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ- DESENVOLVE), previsto no art. 24-A. da Lei Complementar nº 93, de 2001, ou outro que o substitua, devem ser registradas na EFD mediante a adoção dos procedimentos indicados no Anexo IV a esta Resolução.

Art. 4º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“8. ……………………………………..:
8.1. no Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código de ajuste “MS140060” (4915 – Apuração Especial – Crédito Outorgado Medicamentos);
………………………………….” (NR)
Art. 5º O art. 8º da Resolução/SEFAZ nº 3.475, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 8º ……………………………………:
………………………………………………..
§ 4º Para fins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, a GIA-BF deve ser apresentada até o dia 15(quinze) do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor.” (NR)

Art. 6º Ficam convalidados os atos e procedimentos adotados, até 28 de fevereiro de 2026, quanto aos registros e códigos inseridos nos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com base nas disposições desta Resolução.

Art. 7º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 3.462, de 11 de agosto de 2025.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I – 1º de junho de 2026, em relação ao § 3º do art. 2º, aplicando-se quanto às entregas dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a referência do mês de maio de 2026;

II – 1º de março de 2026, em relação aos demais dispositivos, aplicando-se quanto às entregas dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a referência do mês de fevereiro de 2026.

Campo Grande, 6 de março de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso II do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.1. No registro da apuração:
1.1.1. Registro E111:
1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;
1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.2. Registro E110:
1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou
1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.
Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado na EFD mediante os seguintes procedimentos:
1.2.1. No Registro E111:
1.2.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela do item 3 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;
1.2.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;
1.2.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.
1.2.2. No Registro E110:
1.2.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.
Do Registro do Estorno do Benefício ou Incentivo Fiscal em Virtude de Devolução ou Retorno de Bem ou Mercadoria Beneficiada ou de Anulação de Prestação Beneficiada
1.3. Para o estorno de benefício ou de incentivo fiscal decorrente de devolução ou retorno de mercadorias beneficiadas ou de anulação de prestação beneficiada, a que se refere este Anexo, deve-se adotar o seguinte procedimento:
1.3.1. No Registro E111:
1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela do item 4 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;
1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;
1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.
1.3.2. No Registro E110:
1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

  1. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS:
Cód. Código Ajuste EFD – Benefício Fiscal
Benefício GIA-BF*
3121 MS040020 Calçados – crédito outorgado.
3601 MS040120 Industrialização própria – saldo devedor – incentivo TA/CDI – LC 93/2001 e TA/CDI.
3814 MS049190 Benefício Fiscal Investimentos – TA – LC 93/2001 e TA.
3816 MS029190 Benefício Fiscal Outros – Créditos (especificar) – LC 93/2001 e TA.
3817 MS049191 Benefício Fiscal Outros – Deduções (especificar) – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3930 MS040220 Industrialização própria – saídas tributadas – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3960 MS040221 Industrialização própria – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – incentivo TA/CDI – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3980 MS049290 Investimentos – TA/CDI – Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 – LC 93/2001, art. 31 e TA.
4602 MS040160 Comercial – saldo devedor – incentivo TA – LC 93/2001 e TA.
6101 MS021000 Serviço transporte – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 78.
6102 MS022000 Serviço comunicações – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77-B
6304 MS029100 Prestacional/Outros – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS029101 Prestacional/Outros – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
6314 MS029102 Prestacional/Outros – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
6604 MS040100 Prestacional/Outros – saldo devedor – incentivo fiscal – LC 93/2001 e TA.
6960 MS040280 Prestacional/Outros Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – incentivo TA/CDI – LC 93/2001, art. 31 e TA.

“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.
3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE CRÉDITOS DE ENTRADA VEDADOS PELA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL:

Cód. Código Ajuste EFD – Estorno Créditos Entrada
Benefício GIA-BF*
3816 MS019190 Estorno de crédito – Benefício Fiscal Outros – Créditos (especificar) – LC 93/2001 e TA.
3817 MS019191 Estorno de crédito – Benefício Fiscal Outros – Deduções (especificar) – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3930 MS010220 Estorno de crédito – Industrialização própria – saídas tributadas – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3960 MS010221 Estorno de crédito – Industrialização própria – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – incentivo TA/CDI – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3980 MS019290 Estorno de crédito – Investimentos – TA/CDI – Crédito presumido art. 31 LC 93/2001
– LC 93/2001, art. 31 e TA.
6101 MS011000 Estorno de crédito – Serviço transporte – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 78.
6102 MS012000 Estorno de crédito – Serviço comunicações – crédito presumido – Anexo I do RICMS
– Art. 77-B
6304 MS019100 Estorno de Crédito – Prestacional/Outros – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
6314 MS019102 Estorno de Crédito – Prestacional/Outros – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS010280 Estorno de crédito – Industrialização própria – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – incentivo TA/CDI – LC 93/2001, art. 31 e TA.
1103 MS010011 Estorno de Crédito – Produtos Agrícolas – crédito presumido/outorgado – Operações interestaduais – Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
1105 MS010012 Estorno de Crédito – Laranja – Crédito Presumido – Anexo I do RICMS – Art. 76-C
2101 MS010017 Estorno de Crédito – Areia, cascalho, saibro e seixos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – art. 2º, inciso I.
2103 MS010018 Estorno de Crédito – Pedras (extração por processo britagem) – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – art. 2º, inciso II.
3102 MS010020 Estorno de Crédito – Fornecimento refeições – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77-A
3108 MS010022 Estorno de Crédito – Álcool – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
3110 MS010024 Estorno de Crédito – Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saídas interestaduais – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-A
3111 MS010025 Estorno de Crédito – Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saídas internas – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-F
3113 MS010026 Estorno de Crédito – Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saídas interestaduais – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-C
3115 MS010028 Estorno de Crédito – Biodiesel (B-100) – crédito presumido – aquisições internas – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-C
3117 MS010029 Estorno de Crédito – Bovino e bufalino – carne – crédito presumido – Decreto n. 12.056/06
3124 MS010030 Estorno de Crédito – Couro – crédito presumido – Decreto n. 11.796/05
3125 MS010031 Estorno de Crédito – Couro – adicional crédito presumido – Lei 5.479/2019
3127 MS010032 Estorno de Crédito – Erva-mate – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 71.
3130 MS010033 Estorno de Crédito – Laticínios – crédito presumido – Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
3133 MS010034 Estorno de Crédito – Leite fluido – crédito presumido – op. Interestaduais – Decreto
n. 6.996/93
MS010035 Estorno de Crédito – Mármore e granitos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS, Art. 2º, inciso III.
3138 MS010036 Estorno de Crédito – Óleo de soja – crédito presumido – Decreto n. 9.113/98
3141 MS010037 Estorno de Crédito – Produtos cerâmicos – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77.
3145 MS010038 Estorno de Crédito – Vestuário – crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 – Decreto n. 13.715/13.
3301 MS010120 Estorno de Crédito – Industrialização própria – saídas tributadas – crédito presumido
– LC 93/2001 e TA/CDI
3311 MS010122 Estorno de Crédito – Industrialização própria – ICMS destacado – crédito presumido
– LC 93/2001 e TA/CDI
4302 MS010160 Estorno de Crédito – Comercial – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
4312 MS010164 Estorno de Crédito – Comercial – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
4917 MS011120 Estorno de Créditos – Apuração Especial – Crédito Outorgado – Outros.
4918 MS011121 Estorno de Crédito – Apuração Especial – Crédito Presumido – Outros.

*“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD- Benefício Fiscal”.
4. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL EM VIRTUDE DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE BEM OU MERCADORIA BENEFICIADA OU ANULAÇÃO DE PRESTAÇÃO BENEFICIADA:

Cód. Código Ajuste EFD – Estorno Benefício
Benefício GIA-BF*
3816 MS019192 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Benefício Fiscal Outros – Créditos (especificar) – LC 93/2001 e TA.
3817 MS019193 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno – Benefício Fiscal Outros – Deduções (especificar) – LC 93/2001, art. 31 e TA.
3930 MS010222 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno – Industrialização própria – saídas tributadas – Cred. presumido art. 31 LC 93/01 – LC 93/2001, art. 31 e TA.
6101 MS011001 Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação – Serviço transporte – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 78.
6102 MS012001 Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação – Serviço comunicações – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77-B
6304 MS019101 Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação – Prestacional/Outros – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS019103 Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação – Prestacional/Outros – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
6314 MS019104 Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação – Prestacional/Outros – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA

“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD- Benefício Fiscal”.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso I do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.1. No registro do documento fiscal:
1.1.1. Registro 0460:
1.1.1.1. campo 02 (COD_OBS): atribuir um código de livre escolha do contribuinte;
1.1.1.2. campo 03 (TXT): preencher com uma descrição indicativa do lançamento efetuado.
1.1.2. Registros C100, C170 e C190: devem ser escriturados normalmente.
1.1.3. Registro C195: criar um registro para cada nota fiscal, onde:
1.1.3.1. campo 02 (COD_OBS): informar o código definido no campo 02 do Registro 0460;
1.1.3.2. campo 03 (TXT_COMPL): preencher com a descrição inserida no campo 03 do Registro 0460.
1.1.4. Registro C197: criar um único registro para cada item do documento fiscal, onde:
1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ): deve ser informado o código do ajuste previsto para o respectivo benefício ou incentivo fiscal, conforme tabela do item 2 deste Anexo;
1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição complementar do respectivo ajuste;
1.1.4.3. campo 04 (COD_ITEM): Código do item (campo 02 do Registro 0200). Observação: Quando não houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá ser informado no registro 0200;
1.1.4.4. campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do benefício ou incentivo fiscal.
1.1.5. No registro da apuração do ICMS:
1.1.5.1. Registro E110:
1.1.5.2. campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos lançamentos de créditos realizados; ou, sendo o caso,
1.1.5.3. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos lançamentos de deduções realizados.
Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.2 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela do item 3 do referido Anexo I.
Do Registro do Estorno do Benefício ou Incentivo Fiscal em Virtude de Devolução ou Retorno de Bem ou Mercadoria Beneficiada
1.3. Para o estorno de benefício ou de incentivo fiscal decorrente de devolução ou de retorno de mercadorias beneficiadas, a que se refere este Anexo, deve-se adotar o mesmo procedimento utilizado para o registro do benefício ou do incentivo fiscal, previsto no Item 1.1 deste ANEXO, com as seguintes alterações:
1.3.1. No registro do documento fiscal de devolução ou retorno:
1.3.1.1. Registro C197:
1.3.1.1.1. campo 02 (COD_AJ): deve ser informado o código do ajuste previsto para o respectivo estorno, conforme tabela constante no item 3 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;
1.3.1.1.2. campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do estorno do benefício.
1.3.2. No registro da apuração do ICMS:
1.3.2.1. Registro E110:
1.3.2.1.1. campo 03 (VL_AJ_DEBITOS): informar o valor total dos lançamentos realizados.

  1. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS:
Cód. Código Ajuste EFD – Benefício Fiscal
Benefício GIA-BF*
1103 MS10080000 Produtos Agrícolas – crédito presumido/outorgado – Operações interestaduais
– Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
1104 MS10080001 Suínos – Crédito Outorgado – Anexo I do RICMS – Art. 79-C
1105 MS10080002 Laranja – Crédito Presumido – Anexo I do RICMS – Art. 76-C
5105 MS10080003 Prove Pantanal – crédito outorgado/aquisição de UFPA – Decreto n. 10.310/01
2101 MS10080010 Areia, cascalho, saibro e seixos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – Art. 2º, inciso I.
2103 MS10080011 Pedras (extração por processo britagem) – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – art. 2º, inciso II.
3102 MS10080020 Fornecimento refeições – crédito presumido – Anexo I do RICMS – art. 77-A
3105 MS10080021 Açúcar – crédito outorgado – Decreto n. 9.745/99
3108 MS10080022 Álcool – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
3109 MS10080023 Álcool – crédito presumido entradas – Decreto n. 13.275/11
MS10080024 Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saída interestaduais – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-A
3111 MS10080025 Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saídas internas – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-F
3114 MS10080027 Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto – crédito outorgado – Decreto n. 12.871/09
3117 MS10080029 Bovino e bufalino – carne – crédito presumido – Decreto n. 12.056/06
3124 MS10080030 Couro – crédito presumido – Decreto n. 11.796/05
3125 MS10080031 Couro – adicional crédito presumido – Lei 5.479/2019
3130 MS10080033 Laticínios – crédito presumido – Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
3133 MS10080034 Leite fluido – crédito presumido – op. Interestaduais – Decreto n. 6.996/93
3135 MS10080035 Mármore e granitos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.
3138 MS10080036 Óleo de soja – crédito presumido – Decreto n. 9.113/98
3145 MS10080038 Vestuário – crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 – Decreto n. 13.715/13.
4106 MS10080060 Atacadistas – crédito outorgado – Decreto 15.368/2020
3301 MS10080120 Industrialização própria – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080121 Industrialização própria – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA/CDI
3311 MS10080122 Industrialização própria – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
4302 MS10080160 Comercial – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS10080161 Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
4303 MS10080162 Importados – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS10080163 Importados – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
4312 MS10080164 Comercial – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
4313 MS10080165 Importados – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS10080166 Importados – ICMS destacado – crédito presumido – Fomentar Fronteiras – LC 93/2001 e TA
4420 MS10080182 Importados – Entradas não Tributadas – Crédito Presumido – LC 93/2001 e TA
5108 MS60080004 Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido – Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.
3127 MS60080032 Erva-mate – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 71.
3141 MS60080037 Produtos cerâmicos – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77.

“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.
3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS DECORRENTES DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIA BENEFICIADA:

Cód. Código Ajuste EFD – Estorno Benefício
Benefício GIA-BF*
1103 MS50080000 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Produtos Agrícolas – crédito presumido/outorgado – Operações interestaduais – Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
1104 MS50080001 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- 1104 – Suínos – Crédito Outorgado – Anexo I do RICMS – Art. 79-C
1105 MS50080002 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Laranja – Crédito Presumido – Anexo I do RICMS – Art. 76-C
5105 MS50080003 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Prove Pantanal – crédito outorgado/aquisição de UFPA – Decreto n. 10.310/01.
5108 MS50080004 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido – Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.
2101 MS50080010 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Areia, cascalho, saibro e seixos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – Art. 2º, inciso I.
2103 MS50080011 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Pedras (extração por processo britagem) – crédito presumido – Anexo VI do RICMS – art. 2º, inciso II.
3102 MS50080020 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Fornecimento refeições – crédito presumido – Anexo I do RICMS – art. 77-A
3105 MS50080021 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Açúcar – crédito outorgado – Decreto n. 9.745/99
3108 MS50080022 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Álcool – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
MS50080023 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Álcool – decreto – crédito presumido – Decreto n. 13.275/11 – art. 17, § 2º
3110 MS50080024 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saída interestaduais – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-A
3111 MS50080025 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Biodiesel (B-100) – crédito presumido – saídas internas – Decreto n. 12.691/08 – art. 13-F
3114 MS50080027 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto – crédito outorgado – Decreto n. 12.871/09
3117 MS50080029 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Bovino e bufalino – carne
– crédito presumido – Decreto n. 12.056/06
3124 MS50080030 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Couro – crédito presumido – Decreto n. 11.796/05
3125 MS50080031 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Couro – adicional crédito presumido – Lei 5.479/2019
3127 MS50080032 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Erva-mate – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 71.
3130 MS50080033 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Laticínios – crédito presumido – Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
3133 MS50080034 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Leite fluido – crédito presumido – op. Interestaduais – Decreto n. 6.996/93
3135 MS50080035 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Mármore e granitos – crédito presumido – Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.
3138 MS50080036 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Óleo de soja – crédito presumido – Decreto n. 9.113/98
3141 MS50080037 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Produtos cerâmicos – crédito presumido – Anexo I do RICMS – Art. 77.
3145 MS50080038 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Vestuário – crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 – Decreto n. 13.715/13.
4106 MS50080060 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Atacadistas – crédito outorgado – Decreto 15.368/2020
3301 MS50080120 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
MS50080121 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA/CDI
3311 MS50080122 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA/CDI
4302 MS50080160 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS50080161 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
4303 MS50080162 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados – saídas tributadas – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS50080163 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados – saídas tributadas – crédito outorgado – LC 93/2001 e TA
4312 MS50080164 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
4313 MS50080165 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados – ICMS destacado – crédito presumido – LC 93/2001 e TA
MS50080166 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados – ICMS destacado – crédito presumido – Fomentar Fronteiras – LC 93/2001 e TA
4420 MS50080182 Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados – Entradas não Tributadas – Crédito Presumido – LC 93/2001 e TA

“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no § 2º do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.1. No registro da apuração do ICMS – ST:
1.1.1. Registro E200:
1.1.1.1. campo 02 (UF): inserir a sigla “MS”.
1.1.2. Registro E220:
1.1.2.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS100004”;
1.1.2.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Outros débitos – ICMS ST – Operações/ Prestações Incentivadas – Resolução SEFAZ nº 3.497, de 6 de março de 2026.;
1.1.2.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.3. Registro E210:
1.1.3.1. campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): informar o valor total dos ajustes registrados.
1.1.4. Registro E220:
1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;
1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.4.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.5. Registro E210:
1.1.5.1. campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.
Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal
1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.2 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela do item 3 do referido Anexo I.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS (DEDUÇÕES):

Código correspondente utilizado na GIA-BF* Código Ajuste EFD
4917 MS141120 Apuração Especial – Crédito Outorgado – Outros.
4918 MS141121 Apuração Especial – Crédito Presumido – Outros.

“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD-Benefício Fiscal”.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas pelos estabelecimentos que efetuem o recolhimento das contribuições destinadas ao fundo constante no art. 24-A. da Lei Complementar nº 93/2001 – Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE) ou outro que o substitua:
Do Registro de Valores Destinados ao PRÓ-DESENVOLVE
1.1 No registro da apuração:
1.1.1. Registro E111:
1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para a contribuição, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;
1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.2. Registro E110:
1.1.2.1. campo 15 (DEB_ESP): informar o valor total dos ajustes registrados.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES AO PRÓ-DESENVOLVE:

Código correspondente utilizado na GIA-BF* Código Ajuste EFD
4917 MS141120 Apuração Especial – Crédito Outorgado – Outros.
4918 MS141121 Apuração Especial – Crédito Presumido – Outros.

 

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