Mudanças no ambiente de produção restrita – REINF

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No dia 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.

Ao enviar um evento e receber a mensagem que atingiu o limite permitido, o contribuinte deverá realizar a limpeza da base para que possa recomeçar a transmitir eventos. Para conhecer a funcionalidade que possibilita ao próprio contribuinte realizar a limpeza periódica dos seus dados no ambiente de produção restrita, consulte o item “Limpar base de dados para o contribuinte informado” disponível no Manual de Orientação ao Desenvolvedor.

Essas medidas visam otimizar o uso do sistema e garantir que o ambiente de produção restrita seja utilizado de forma eficiente para testes de negócio.

 

 

Fonte: SPED

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