Município de Porto Alegre: Prorroga adesão à emissão da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional

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Publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegra em 06/11/2023, Instrução Normativa SMF nº 13/2023, que prorroga a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 006, de 11 de agosto de 2023, que determina a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2023;

CONSIDERANDO as dificuldades verificadas na emissão da NFS-e Nacional pelas ME e EPP que atualmente emitem Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice;

DETERMINA:

Art. 1º Fica prorrogada, para a partir do dia 1º de dezembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional prevista no artigo 3º, III, da Instrução Normativa SMF nº 006/2023, exclusivamente para as Microempresas – ME – e Empresas de Pequeno Porte – EPP – optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2023. RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.

Fonte: Município de Porto Alegre

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