NF-e/CT-e – COMO EMITIR A NF DE DOAÇÃO COM ISENÇÃO DO ICMS – DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA( PRODUTOS PRÓPRIOS)

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SEFAZ-RS passou a orientação – 10/05/2024, esclarecendo como emitir NF de doação, além do que está no ajuste sinief nº 09/24:
Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Este tipo de operação pode ser feito de 2 formas:
1 – DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – ISENTO NÃO PRECISA DE NF
2 – DOAÇÃO DE EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS, DOANDO PRODUTO DE TERCEIROS – Basta a declaração de conteúdo cujo modelo encontra-se no anexo I, ao ajuste sinief 09/24, ou no site estado…
CALAMIDADE PÚBLICA – SEFAZ RS – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024

Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo  6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;

b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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