A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Resumo
Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a
possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas,
facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador
e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o
recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o
Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este
evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar
as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações
financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos
Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação
e Z. Informações Adicionais da NF-e
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=