NF-e e NFC-e – Nota Técnica 2026.002 – Operações de Vendas Presenciais e Não Presenciais com Impressão de DANFE Simplificado Tipo 2

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Publicada a Nota Técnica 2026.002 v.1.0, para o atendimento dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), promovendo alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais com mercadorias.
Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:
  • A possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
  • A possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
  • A previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
  • A vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
  • A regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
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