NF-e e NFC-e – Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

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Publicada a NT 2025.002.v.1.31 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

Download em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

 

Entre a versão 1.20 (julho/2025) e a versão 1.31 (novembro/2025) da Nota Técnica 2025.002-RTC – Reforma Tributária do Consumo (NF-e / NFC-e), as principais alterações e evoluções foram as seguintes:

🧾 1. Alterações Gerais e Cronograma

Versão 1.30 (outubro/2025) introduziu novos campos, regras de validação e ajustes de cronograma, com obrigatoriedade gradual dos novos tributos.

Versão 1.31 (novembro/2025) trouxe apenas correções e esclarecimentos, sem grandes mudanças estruturais:

Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.

Inclusão de observações explicativas nas regras UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.

O cronograma de implantação foi ajustado:

Até 14/11/2025: implantação em homologação;

17/11/2025: implantação em produção;

05/01/2026: início da obrigatoriedade dos novos tributos IBS/CBS/IS em NF-e e NFC-e.

⚙️ 2. Ajustes em Campos e Estrutura do XML

Novo campo B10a – “dPrevEntrega”: data prevista de entrega ou disponibilização do bem (somente para NF-e, não aplicável à NFC-e).

Novas opções de “tpNFDebito” e “tpNFCredito”:

Débito: incluído “08 – Desenquadramento do Simples Nacional”.

Crédito: incluídas “03 – Retorno por recusa total”, “04 – Redução de valores” e “05 – Transferência de crédito na sucessão”.

Novo campo “tpCredPresIBSZFM” no grupo de produtos (I05k): define percentuais de crédito presumido na Zona Franca de Manaus, conforme art. 450 da LC 214/25.

Novo campo “indDoacao” no grupo UB. IBSCBS: identifica operações de doação, para apuração de débitos ou estornos conforme o cenário.

Inclusão de observações vinculando o preenchimento de grupos como gDif e gRed aos indicadores da tabela de CST do IBS/CBS, reforçando o controle das validações XML.

🧮 3. Regras de Validação (RV)

Foram corrigidas regras que tratam da coerência entre:

Finalidades de emissão (campo finNFe);

Tipos de crédito/débito (tpNFDebito, tpNFCredito);

Percentuais de redução, devolução e diferimento dos grupos UB e VC;

Validações dos tributos PIS (Q01-20) e COFINS (S01-20).

Novas observações explicativas foram adicionadas para evitar interpretações ambíguas nos campos de redução de alíquota (UB27-10, UB46-10) e devoluções (UB65-10).

🧱 4. Grupos e Eventos

Mantidos os 19 eventos introduzidos na v1.30 (como “Atualização da Data de Previsão de Entrega”, “Importação em ALC/ZFM”, “Perecimento em transporte do adquirente/fornecedor”, etc.).

Nenhum novo evento foi criado na v1.31, apenas ajustes de validação interna.

🧭 5. Impactos Práticos

A v1.31 consolida a padronização das regras de validação que passam a valer a partir de 17/11/2025 em produção e 05/01/2026 com valor jurídico.

Corrige inconsistências apontadas por fabricantes de software e ajusta regras de rejeição para IBS/CBS/IS, garantindo a estabilidade do schema XML e do processo de autorização de NF-e.

Em resumo:

A versão 1.31 não trouxe novos grupos ou campos relevantes, mas refinou as regras de validação e corrigiu inconsistências da 1.30, garantindo a coerência entre finalidades de nota, tipos de crédito/débito e os campos do grupo UB (IBS/CBS/IS).
É considerada uma versão de estabilização, preparando o ambiente nacional para a entrada em vigor obrigatória dos novos tributos em janeiro de 2026.

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