Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: Informe Técnico 2025.003

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Alteração na URL do QRCode da consulta da NFC-e para o estado de Goiás
Versão 1.00 – Junho 2025

 

Introdução
A alteração da URL de consulta do QR Code para HTTPS é crucial para a segurança e integridade das informações.
O HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) garante a criptografia dos dados, protegendo a comunicação entre o usuário e o servidor contra interceptações maliciosas (ataques Man-in-the-Middle). Além disso, autentica a identidade do site, prevenindo redirecionamentos para páginas falsas (phishing), e aumenta a confiança do usuário, visto que navegadores e dispositivos móveis já alertam sobre conexões HTTP inseguras.
No contexto específico dos QR Codes, a adoção do HTTPS tem um impacto direto na segurança e usabilidade. Links sem criptografia podem ser alterados ou bloqueados, expondo o usuário a riscos como fraudes e vazamento de dados. Por outro lado, URLs com HTTPS asseguram que o destino seja legítimo e íntegro, evitando que terceiros manipulem o conteúdo acessado.
Adicionalmente, muitas funcionalidades e recursos modernos exigem conexões seguras para seu correto funcionamento.
Em resumo, a implementação do HTTPS é uma medida fundamental para garantir a proteção e confiabilidade dos links compartilhados via QR Code. Além de atender a requisitos técnicos e de SEO (Search Engine Optimization), essa prática reforça a segurança do usuário e a credibilidade do serviço que disponibiliza a consulta.

 

UF URL Vigência
GO
Produção
http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/08/2025
https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025

GO
Homologação
http://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/06/2025
https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025

 

Regra de validação relacionada com o endereço da consulta QRCode
A partir da data de vigência da nova URL, somente será aceita a nova URL, ocasionando rejeição em documentos que contenham endereço diferente do informado na tabela do item anterior.
Os documentos com a URL incorreta serão rejeitados com a aplicação da regra de validação – RV ZX02-20, que ocasiona a “Rejeição 395”, conforme ilustrado abaixo.
Não há alteração na RV, apenas mudou a URL de Goiás utilizada para fazer a validação

 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=

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