Nota Técnica 2021.003: Validação GTIN Substitui a NT 2017.001 Versão 1.40 – Fevereiro de 2025 – IBS/CBS

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A Nota Técnica 2021.003 v.1.40, amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme disposto na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

A Nota Técnica 2021.003 acaba de passar por uma atualização para espelhar o cenário da nova tributação da  Lei Complementar 214/2025 – Reforma Tributária do Consumo – RTC, com os produtos que sofrerão a redução de aliquota a ZERO, redução a 60%, cujos produtos são:
 Anexo I – Grupo IV
PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS,
RELACIONADOS NO ANEXO XV) (Anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN
 PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo VIII da LCP 214/2025)
 ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo VII da LCP 214/2025)
 PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo VIII da LCP 214/2025)
 DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo IV da LCP 214/2025)
 PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEMPOR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo XV da LCP 214/2025)
 DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo V da LCP 214/2025)
 COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo VI da LCP 214/2025)
 INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60%(SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (SERVIÇOS RETIRADOS) (Anexo IX da LCP 214/2025)
 MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (Anexo XIV LCP 214/2025)
 1.5 Alterações introduzidas na Versão 1.40
A versão 1.40 da NT basicamente amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025..
1.40 Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN – Grupo IV 01/07/2025 01/10/2025
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