Nota Técnica 2022.002 Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação e outras alterações Versão 1.30 – Março 2026 – 09/09/2026

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Nota Técnica 2022.002 Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação e outras alterações
Versão 1.30

1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022
• Ambiente de Produção: 15/08/2022

1.1. Alterações Introduzidas na Versão 1.10

A versão 1.10 dessa Nota Técnica traz alteração na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20. Como são alterações documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, o prazo de entrada em produção está mantido.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 05/08/2022
• Ambiente de Produção: 15/08/2022

1.2. Alterações Introduzidas na Versão 1.20
A versão 1.20 dessa Nota Técnica traz alteração na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10
e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra.

1.3. Alterações Introduzidas na Versão 1.30

A versão 1.30 desta Nota Técnica traz alterações de pequeno porte relacionadas com:
• Destinatário no exterior: flexibiliza as regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, caso informado o CFOP 7501-“Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”;
• Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
• Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
• Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).

2. Visão Geral

Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV055_21
Essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido.

2.1 Alteração da Regra de Validação X04-10

Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a
exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.

2.2 Alteração da Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10 Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o
CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.

2.3 Alterações introduzidas na versão 1.10

2.3.1 Atualização da documentação da regra E12-10
Alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior.

2.3.2 Alteração da Regra de Validação E16a-20

Alteração para adicionar à Regra E16a-20 a mesma exceção previamente adicionada às Regras E12-10 e E14-10 na versão 1.00 dessa NT. Essa alteração se fez necessária para permitir a emissão correta
da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa

segue o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

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