Nota Técnica 2023.001 – v1.50: Publicada em 01/11/2023 Tributação Monofásica dos Combustíveis

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Visão Geral Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de SituaçãVo Tributária do ICMS. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22
1. Resumo Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML).
O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023 o Ambiente de Produção: 30/03/2023
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023 o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023 o Ambiente de Produção: 30/03/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023 o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.11 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Sem alteração o Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.20 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das mudanças no schema e revogação da Regra LA03d-10 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023 o Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.30 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/09/2023 o Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Combustíveis Página 8 / 40
Para a versão 1.40 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 16/10/2023 o Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)
Para a versão 1.50 dessa Nota Técnica, a Regra de Validação LA18-10 passa a ter implementação futura. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.001– Tributação Monofásica sobre Comb
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