Histórico de Alterações / Cronograma
Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção
1.00 Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação 24/0-7/2023 Até 04/09/2023
Elimina Lote para a NFC-e 24/07/2023 04/09/2023
1.01 Possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC Até 19/01/2026 Até 02/02/2026
Resumo
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,
facilitando a emissão.
Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte.
Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ.
Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.
A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de uma NFC-e.
Visão Geral
No leiaute atual da NF-e já consta a possibilidade do emitente ser uma pessoa física, identificada pelo seu CPF. Esta possibilidade foi implementada pela Nota Técnica 2018.001. Portanto, também será permitido a emissão por CPF para NFC-e.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
