Nota Técnica 2023.002 Versão 1.01 Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e

News

|

Histórico de Alterações / Cronograma
Versão      Histórico de atualizações                                                                                                                       Implantação    Teste                                    Implantação    Produção
1.00          Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação                     24/0-7/2023                                           Até 04/09/2023

Elimina Lote para a NFC-e                                                                                                                                          24/07/2023                                                    04/09/2023

1.01         Possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC                                       Até 19/01/2026                               Até 02/02/2026

 

Resumo

Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,
facilitando a emissão.
Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte.
Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ.
Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.
A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de  uma  NFC-e.

 

Visão Geral
No leiaute atual da NF-e já consta a possibilidade do emitente ser uma pessoa física, identificada pelo seu CPF. Esta possibilidade foi implementada pela Nota Técnica 2018.001. Portanto, também será permitido a emissão por CPF para NFC-e.

 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

Compartilhe

Artigos relacionados