Nota Técnica 2025.001 V.1.13

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Foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, no âmbito da Reforma Tributária, trazendo um ajuste relevante nos leiautes do CT-e, NF3e e NFCom.

A principal alteração é a inclusão da regra de validação 360, que torna obrigatório o preenchimento do Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) sempre que houver informações de IBS e CBS.

Regra de Validação 360 – O que muda?

A nova regra determina que:

Sempre que existir informação no grupo imp\IBSCBS, a tag imp\vTotDFe deverá ser informada.

O descumprimento dessa regra resultará em rejeição do documento fiscal no momento da autorização.

Mensagem de rejeição:
Total do DFe de preenchimento obrigatório – A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada sempre que existir informação no grupo IBSCBS.

Cálculo do Total do DFe

Regra geral

Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informado com a seguinte composição:

vTotDFe = vPrest / vTPrest + gIBSCBS / vIBS + gCBS / vCBS

Ou seja, o total corresponde à soma de:

  • Valor da prestação;
  • IBS;
  • CBS.

Exceção para o ano de 2026

Durante o ano de 2026, o IBS e a CBS não devem ser somados ao total do DFe, mesmo que estejam informados no documento.

Fórmula válida para 2026:

vTotDFe = vPrest / vTPrest

Essa exceção está alinhada ao período de transição da Reforma Tributária, no qual os tributos IBS e CBS ainda não compõem o valor total do documento fiscal.

Impactos para sistemas emissores

Os sistemas de emissão de CT-e, NF3e e NFCom devem ser ajustados para:

  • Exigir o preenchimento da tag vTotDFe sempre que houver o grupo IBSCBS;
  • Aplicar corretamente a regra de cálculo, considerando a exceção específica para 2026;
  • Implementar validações internas para evitar rejeições na SEFAZ.

Prazo de implementação

Os prazos definidos na NT 2025.001 – versão 1.13 são:

  • Ambiente de Homologação: 03/02/2026
  • Ambiente de Produção: 02/03/2026

Conclusão

A inclusão da Regra de Validação 360 reforça a padronização e a consistência das informações fiscais no contexto da Reforma Tributária.

Apesar de simples, o ajuste exige atenção técnica, principalmente quanto ao cálculo correto do total do DFe em 2026, evitando erros e rejeições na autorização dos documentos.

Fonte: Portal DF-e

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