Nota Técnica Conjunta CNPJ Alfanumérico

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1.
Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024 que modifica a regra de formação do CNPJ no Brasil. Essa ação visa ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas devido ao esgotamento da modelagem atual.
A repercussão dessa mudança afeta milhares de sistemas, e não será diferente com os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Esta nota técnica abrange os ambientes de autorização de documentos fiscais eletrônicos sob a coordenação do ENCAT: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
A previsão de geração dos primeiros CNPJ Alfanuméricos está definida para julho de 2026.

2.
Nova lei de formação do número do CNPJ:
O novo número de identificação – CNPJ alfanumérico – terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico. O desenho abaixo identifica a transição da
identificação numérica para alfanumérica:
A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo

11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;

Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

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