O destino dos saldos credores de ICMS na reforma tributária a compensação.

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Esses créditos homologados serão atualizados pelo IPCA do segundo mês anterior (ou outro índice que venha a substituí-lo a partir de 2033), sendo vedada a correção no período anterior.

Lembremos, por fim, que atualmente a jurisprudência admite a atualização dos créditos escriturais de ICMS pelas mesmas taxas de atualização dos débitos (Taxa Selic), quando o contribuinte for impedido de aproveitá-los por óbices ilegais impostos pela Administração Pública.

https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2025/06/o-destino-dos-saldos-credores-de-icms-na-reforma-tributaria.ghtml

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