Esses créditos homologados serão atualizados pelo IPCA do segundo mês anterior (ou outro índice que venha a substituí-lo a partir de 2033), sendo vedada a correção no período anterior.
Lembremos, por fim, que atualmente a jurisprudência admite a atualização dos créditos escriturais de ICMS pelas mesmas taxas de atualização dos débitos (Taxa Selic), quando o contribuinte for impedido de aproveitá-los por óbices ilegais impostos pela Administração Pública.