Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
Agora, sim, temos a natureza de rendimento 15001 prevendo IR, PIS, COFINS e Agregado
e no 15002 prevendo IR, PIS, COFINS, CSLL e Agregado.
Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para arquivos adicionais da ECF referentes ao…
