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Com a publicação da Nota Técnica 2024.003 v.1.08, a partir de 01/03/2026, o contribuinte emitente da NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) deverá detalhar as especificações para fazer constar no documento fiscal, referente aos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.

A criação dos campos relacionados ao defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema, assim a informação do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário do Agrotóxico visa atender a normas Estaduais onde é exigido o número do receituário do agrotóxico na nota fiscal de venda do produto.

As Guias de Trânsito Animal e Vegetal, assim como o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM são instrumentos de controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal.

Os campos criados no “Esquema do XML” visam atender legislações sobre o tema e possibilitar um maior controle sanitário e ambiental desses produtos, visando aumentar a conformidade neste ambiente de negócio, conforme disposição da UF.

Os tipos de guia são:

GTA – Guia de Trânsito Animal Utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente.
ATA – Autorização de Transporte Animal Esse documento deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. Embora sirvam ao mesmo propósito, os nomes são diferentes por regulamentação estadual.
DTA – Documento de Transferência Animal Esse documento deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. Embora sirvam ao mesmo propósito, os nomes são diferentes por regulamentação estadual.
TTA – Termo de Transferência Animal Esse documento deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. Embora sirvam ao mesmo propósito, os nomes são diferentes por regulamentação estadual.
ATV – Autorização Trânsito Vegetal Documento sanitário que deve acompanhar o transporte da mercadoria de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual.
GTV – Guia de Trânsito Vegetal Documento sanitário que deve acompanhar o transporte da mercadoria de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual.
PTV – Permissão de Trânsito Vegetal Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).
SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais Utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental Utilizado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
DOF – Documento de Origem Florestal Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.

A ativação das regras de validação dependerá da decisão de cada UF, onde cada estado pode determinar:

Quais regras de validação ativar;

Para quais produtos (NCMs) serão exigidas as guias;

A data de início da exigência em seu território.

Por fim, o contribuinte deverá analisar a legislação do seu Estado quanto às regras de validação, para que não haja rejeição do documento fiscal.

 

 

Fonte:Legisweb

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