Perda de Estoque com a Reforma Tributária

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Receita Federal tem até 14 de setembro para entregar proposta de cálculo da CBS ao TCU

 

 

A perda de estoque será um ponto sensível na transição para a Reforma Tributária. Ela ocorre em casos de extravio, perecimento, deterioração, furto, roubo, vencimento ou sinistro.

Na lógica do IBS e da CBS, quando a mercadoria deixa de ser destinada a uma operação tributada, o crédito apropriado na aquisição deverá, em regra, ser estornado.

Quais situações entram como perda de estoque?

Todas estas caem no mesmo CFOP 5.927 e Nota de Débito Tipo 07:

  • Furto / Roubo / Extravio: com ou sem BO. Sem BO você tem risco de glosa em fiscalização.
  • Perecimento / Deterioração / Quebra / Vencimento: alimentos, medicamentos, cosméticos, bebida.
  • Sinistro: incêndio, alagamento, queda de energia que estraga refrigerado.
  • Perda em processo produtivo: evaporação, quebra técnica, rendimento menor que o padrão. Antes muitas empresas mantinham crédito, agora não.
  • Amostra grátis, brinde, doação que estragou? Se não houver documento de saída tributada, também é perda.

O que muda na prática

Hoje, a baixa costuma ser registrada internamente, com os ajustes de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas respectivas obrigações acessórias. Na transição para IBS e CBS, a perda deverá ser adequadamente documentada, inclusive por documento fiscal, conforme as regras aplicáveis.

Pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, a baixa pode ser formalizada por NF-e modelo 55, utilizando o CFOP 5.927 — baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. A operação deve refletir o estorno do crédito vinculado à mercadoria perdida.

 

Exemplo

Uma empresa compra mercadorias por R$ 100, com R$ 27 de IBS/CBS recuperáveis. O estoque é registrado por R$ 100 e os R$ 27 em tributos a recuperar. Se a mercadoria for furtada ou deteriorada, o crédito de R$ 27 deverá ser estornado, além da baixa do estoque.

Contabilização, em linhas gerais

  • D – Perda de estoque
  • C – Estoques
  • C – Tributos a recuperar, pelo valor do crédito estornado

 

Cuidados necessários

  • Identificar e registrar o motivo da perda;
  • Manter laudos, fotos, controles de validade e BO, quando aplicável;
  • Configurar o ERP para emissão e escrituração correta dos documentos;
  • Conciliar a baixa física, fiscal e contábil.

Em 2026, mesmo com alíquotas de teste, os procedimentos operacionais e documentais já merecem atenção. A falta de comprovação da perda pode levar o Fisco a questionar a baixa como possível saída de mercadoria sem documentação fiscal.

 

Em resumo: na Reforma Tributária, perda de estoque exigirá controle, documentação e estorno adequado dos créditos para evitar riscos fiscais.

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