
A perda de estoque será um ponto sensível na transição para a Reforma Tributária. Ela ocorre em casos de extravio, perecimento, deterioração, furto, roubo, vencimento ou sinistro.
Na lógica do IBS e da CBS, quando a mercadoria deixa de ser destinada a uma operação tributada, o crédito apropriado na aquisição deverá, em regra, ser estornado.
Quais situações entram como perda de estoque?
Todas estas caem no mesmo CFOP 5.927 e Nota de Débito Tipo 07:
- Furto / Roubo / Extravio: com ou sem BO. Sem BO você tem risco de glosa em fiscalização.
- Perecimento / Deterioração / Quebra / Vencimento: alimentos, medicamentos, cosméticos, bebida.
- Sinistro: incêndio, alagamento, queda de energia que estraga refrigerado.
- Perda em processo produtivo: evaporação, quebra técnica, rendimento menor que o padrão. Antes muitas empresas mantinham crédito, agora não.
- Amostra grátis, brinde, doação que estragou? Se não houver documento de saída tributada, também é perda.
O que muda na prática
Hoje, a baixa costuma ser registrada internamente, com os ajustes de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas respectivas obrigações acessórias. Na transição para IBS e CBS, a perda deverá ser adequadamente documentada, inclusive por documento fiscal, conforme as regras aplicáveis.
Pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, a baixa pode ser formalizada por NF-e modelo 55, utilizando o CFOP 5.927 — baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. A operação deve refletir o estorno do crédito vinculado à mercadoria perdida.
Exemplo
Uma empresa compra mercadorias por R$ 100, com R$ 27 de IBS/CBS recuperáveis. O estoque é registrado por R$ 100 e os R$ 27 em tributos a recuperar. Se a mercadoria for furtada ou deteriorada, o crédito de R$ 27 deverá ser estornado, além da baixa do estoque.
Contabilização, em linhas gerais
- D – Perda de estoque
- C – Estoques
- C – Tributos a recuperar, pelo valor do crédito estornado
Cuidados necessários
- Identificar e registrar o motivo da perda;
- Manter laudos, fotos, controles de validade e BO, quando aplicável;
- Configurar o ERP para emissão e escrituração correta dos documentos;
- Conciliar a baixa física, fiscal e contábil.
Em 2026, mesmo com alíquotas de teste, os procedimentos operacionais e documentais já merecem atenção. A falta de comprovação da perda pode levar o Fisco a questionar a baixa como possível saída de mercadoria sem documentação fiscal.
Em resumo: na Reforma Tributária, perda de estoque exigirá controle, documentação e estorno adequado dos créditos para evitar riscos fiscais.
