PR: Boletim Informativo nº 005/2026 Obrigatoriedade de Uso do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na NF-e

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A Receita Estadual do Paraná informou que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões da NF-e em ambiente de produção no Estado do Paraná.

A exigência está prevista na Nota Técnica 2018.005 e possui fundamento na Norma de Procedimentos Fiscal nº 063/2012, que disciplina as responsabilidades relacionadas ao credenciamento e à atuação do responsável técnico. 

O que é o CSRT?

O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código fornecido pelo Fisco estadual ao contribuinte e vinculado ao responsável técnico pelo sistema emissor de NF-e.

Seu objetivo é reforçar a segurança do ambiente de documentos fiscais eletrônicos, permitindo identificar tecnicamente o sistema responsável pela geração da nota fiscal.

Para correta definição das responsabilidades quanto à implementação, guarda e controle do CSRT, a Receita orienta a observância, especialmente, dos itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.

 

Campos que passam a ser obrigatórios na NF-e

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, o grupo Responsável Técnico (infRespTec) deverá conter os seguintes campos:

idCSRT

Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT.

hashCSRT

Resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo Fisco concatenado com a Chave de Acesso da NF-e.

A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto poderá gerar rejeição da NF-e em ambiente de produção.

 

Paraná vem prorrogando a exigência

Embora a obrigatoriedade do CSRT esteja prevista desde a publicação da Nota Técnica 2018.005, o Estado do Paraná vem promovendo sucessivas prorrogações desde o ano passado.

Com o novo comunicado oficial, a data de 01 de abril de 2026 passa a ser tratada como definitiva para implementação em produção.

O movimento demonstra que o Estado está consolidando o controle sobre os sistemas emissores, reforçando a governança, a rastreabilidade e a segurança das emissões de NF-e.

 

O que as empresas devem fazer?

A orientação da Receita Estadual é clara: os contribuintes devem verificar previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT.

Essa validação é fundamental para evitar:

Rejeições de NF-e

Interrupções no faturamento

Impactos operacionais imediatos

Riscos financeiros decorrentes da paralisação das emissões

 

Empresas que utilizam ERP próprio ou soluções de terceiros devem confirmar a correta implementação do grupo do Responsável Técnico e a geração adequada do hashCSRT.

 

Impactos para desenvolvedores e ERPs

Para software houses e desenvolvedores, a medida exige:

Revisão da geração do XML da NF-e para o Estado do Paraná

Conferência da implementação do grupo infRespTec

Garantia do correto cálculo do hashCSRT

Realizações de testes em ambiente de homologação

A não adequação até o prazo estabelecido poderá resultar em bloqueio operacional imediato a partir de abril de 2026.

 

Conclusão

A obrigatoriedade do CSRT no Paraná deixa de ser apenas uma previsão normativa e passa a ter data concreta para aplicação em ambiente de produção.

Orientação importante:
Recomenda-se que cada contribuinte verifique previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor de NF-e já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT. Esta verificação é essencial para evitar rejeições, interrupções no faturamento e demais impactos operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Seguimos acompanhando as movimentações técnicas da NF-e e mantremos os clientes informados sobre todas as exigências que impactam os documentos fiscais eletrônicos.

 

Fonte: SEFAZ PR

 

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