A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT.
Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50.
Correção do exemplo de geração do hashCSRT. Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto)
Resumo
Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
1.1 Controle das Empresas de Software
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
1.2 Mensagem de Interesse da SEFAZ
Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por algumas UF no envio de mensagem relativa a uma determinada operação.
Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).