
PRAZOS PARA CANCELAMENTO DE NFe e CTe.
Os prazos normais decorrem dos Ajustes SINIEF e valem nacionalmente; a disciplina do cancelamento extemporâneo é estadual e não possui prazo único nacional.
| UF | NF-e 55 normal | NFC-e 65 normal | CT-e 57 normal | Extemporâneo | Legislação estadual-base |
| AC | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/AC | RICMS/AC – Decreto nº 008/1998 |
| AL | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/AL | RICMS/AL – Decreto nº 35.245/1991 |
| AP | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/AP | RICMS/AP – Decreto nº 2.269/1998 |
| AM | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/AM | RICMS/AM – Decreto nº 20.686/1999 |
| BA | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/BA | RICMS/BA – Decreto nº 13.780/2012 |
| CE | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/CE | RICMS/CE – Decreto nº 24.569/1997 |
| DF | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/DF | RICMS/DF – Decreto nº 18.955/1997 |
| ES | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/ES | RICMS/ES – Decreto nº 1.090-R/2002 |
| GO | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/GO | RICMS/GO – Decreto nº 4.852/1997 |
| MA | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/MA | RICMS/MA – Decreto nº 19.714/2003 |
| MT | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/MT | RICMS/MT – Decreto nº 2.212/2014 |
| MS | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/MS | RICMS/MS – Decreto nº 15.968/2022 |
| MG | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/MG | RICMS/MG – Decreto nº 48.589/2023 |
| PA | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/PA | RICMS/PA – Decreto nº 4.676/2001 |
| PB | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/PB | RICMS/PB – Decreto nº 18.930/1997 |
| PR | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/PR | RICMS/PR – Decreto nº 7.871/2017 |
| PE | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/PE | RICMS/PE – Decreto nº 44.650/2017 |
| PI | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/PI | RICMS/PI – Decreto nº 13.500/2008 |
| RJ | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/RJ | RICMS/RJ – Decreto nº 27.427/2000 |
| RN | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/RN | RICMS/RN – Decreto nº 31.825/2022 |
| RS | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/RS | RICMS/RS – Decreto nº 37.699/1997 |
| RO | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFIN/RO | RICMS/RO – Decreto nº 22.721/2018 |
| RR | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/RR | RICMS/RR – Decreto nº 4.335-E/2001 |
| SC | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEF/SC | RICMS/SC – Decreto nº 2.870/2001 |
| SP | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/SP | RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000 |
| SE | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/SE | RICMS/SE – Decreto nº 22.830/2001 |
| TO | 24 h | 30 min | 168 h | Conforme procedimento SEFAZ/TO | RICMS/TO – Decreto nº 2.912/2006 |
Legislação nacional aplicável a todas as UFs
| Documento | Regra | Base legal |
| NF-e modelo 55 | Cancelamento em até 24 horas da autorização, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço | Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima segunda |
| NFC-e modelo 65 | Cancelamento em até 30 minutos da autorização, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria | Ajuste SINIEF 19/2016 |
| CT-e modelo 57 | Cancelamento em até 168 horas da autorização, desde que a prestação não tenha sido iniciada | Ajuste SINIEF 09/2007, cláusula décima sétima |
Sobre o cancelamento extemporâneo
- NF-e: pode ser admitido por algumas SEFAZ, mas mediante procedimento próprio, justificativa, possível autorização fiscal e eventual multa. Não há prazo uniforme nacional.
- NFC-e: após 30 minutos, em regra não há cancelamento comum; a possibilidade de regularização depende da norma estadual.
- CT-e: após 168 horas, o cancelamento normal não é cabível. Conforme o caso, deve-se analisar emissão de CT-e de anulação, CT-e substituto ou outro evento/documento de regularização previsto na legislação.
Importante: os RICMS indicados são a base geral estadual. Os requisitos específicos de cancelamento extemporâneo frequentemente estão em portarias, notas técnicas, manuais de DF-e ou sistemas próprios da SEFAZ, e devem ser validados na legislação consolidada vigente da respectiva UF antes de uso operacional.
Reforma Tributária
Por enquanto os prazos permanecem os mesmos. A Reforma Tributária não alterou automaticamente as regras de cancelamento da NF-e (55), NFC-e (65) e CT-e (57).
O motivo é que esses documentos ainda serão usados na transição, e o ICMS continua vigente até 31/12/2032. A substituição integral pelo IBS ocorre a partir de 01/01/2033.
| Período | Situação dos prazos de cancelamento |
| 2026 a 2032 | Permanecem as regras atuais dos Ajustes SINIEF e das legislações estaduais, inclusive regras de cancelamento extemporâneo por UF. |
| A partir de 2033 | Poderão ocorrer alterações, conforme regulamentos do IBS/CBS, novos documentos fiscais e atos do CGIBS, Receita Federal, CONFAZ e SEFAZ. |
Bases da transição:
- EC nº 132/2023 — instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo;
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo;
- Regras atuais de documentos fiscais eletrônicos: Ajustes SINIEF 07/2005 (NF-e), 19/2016 (NFC-e) e 09/2007 (CT-e), além das normas de cada UF.
Atenção: durante a transição, podem surgir campos, eventos e obrigações adicionais nos documentos fiscais para IBS/CBS, mas isso não significa, por si só, mudança no prazo de cancelamento. Para uso operacional, convém acompanhar as notas técnicas e atos publicados pela SEFAZ da UF e pelo ENCAT/CONFAZ.
