O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações do ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou seja, cidadãos e empresas que pagam valores (como salário, por exemplo) a outras pessoas e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda.
Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf e conferir o manual atualizado da DIRF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/dirf2025-perguntas-respostas-v20241230.pdf/view
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, mas a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Fonte: Contábeis