Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo

News

|

Introdução
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões

Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

 

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=

Compartilhe

Artigos relacionados