Foi publicada a Nota Técnica 2024.002. v.1.00 com a criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Resumo:
Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
2. Visão Geral:
2.1. Webservice de Evento Para o modelo 55 (NF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza o WebService de eventos que será utilizado por contribuintes de todas as unidades federadas para autorização do ECONF, no endereço do Webservice de Eventos da SVRS: https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx. Para o modelo 65 (NFC-e), os Contribuintes deverão usar o Webservice de Eventos próprio da UF (mesma URL utilizada para o Evento de Cancelamento).