Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 001, DE 05 DE JUNHO DE 2024)

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Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a “DAPI Virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O “Desobrigar DAPI” é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/

 

 

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