A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Resumo
1.1 Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras
existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Dificultar utilização de código de segurança fraco
• Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
• Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
• Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
• Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de
NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício
Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
• Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e
Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação
para complementar essas citadas.
• Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial,
correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
• Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de
DF-e.
1.3 Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente
igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.
1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por
isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
1.7 Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade
federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.
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Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba
“Documentos”.
Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que
o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de
ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É
esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.
1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação
Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a
pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de
validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:
UF
Regra de validação
N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97
MT (3) (3) (2) (3) (*)
PR (1) (1) (*) (2) (1)
RJ (2) (2) (2) (2) (2)
RS (2) (2) (2) (2) (2)
demais UF (*) (*) (*) (*) (*)
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de
validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe,
na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N1286
e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em
homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:
• NULO (sem preenchimento do campo);
• com a descrição “SEM CBENEF”; ou
• com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade
com o CST informado.
1.9 Criação da Regra de Validação N12-98
Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a
existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas
se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar
apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST.
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A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a
validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
1.10 Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86,
N1290, N12-94, N12-97 e N12-98
Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio
de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.
1.11 Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e
possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos
(55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções
aplicadas e os modelos que de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV.
1.12 Prorrogação de implantação em Produção
A pedido das empresas de sistemas, em decorrência da COVID-19, fica prorrogada a implantação em
produção das alterações realizadas na versão 1.40 para 10/8/2020.
Observação 1: a Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do
cBenef) já está em homologação, tendo sua produção para 10/8/2020.
Observação 2: a Regra de Validação N12-94, em produção, continua verificando: existência e validade
do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/8/2020, verificará apenas a
compatibilidade com o CST.
Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90,
N1294, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para a versão
1.40 já estão em produção.
1.13 Publicidade das Tabelas cBenef x CST
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade
federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.
Considerando a necessidade de atualizações constantes que virão durante e depois da COVID-19 e a
existência de apenas três UF que utilizam essa tabela e respectivas Regras de Validação, as
Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizarão
endereços eletrônicos em suas páginas contendo as respectivas tabelas para download, a partir da
data de publicação dessa versão 1.50 desta NT.
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1.14 Exceção na Regra de Validação N12-98
Depois de criada a Regra de Validação N12-98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal Regra
não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há
necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.
1.15 Alteração na Regra de Validação N28-20
Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas
operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus.
É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará
em homologação e produção no dia 28/9/2020.
1.16 Ativação da R Regra de Validação N12-98 para o Distrito Federal
Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará a regra de validação N12-98.
1.17 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94,
N12-97 e N12-98 para Goiás
Conforme legislação interna o Estado de Goiás ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N1290,
N12-94, N12-97 e N12-98.
1.18 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para
Distrito Federal
Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86 e N1294.
As novas RV serão ativadas por modelo de documento, conforme cronograma de implantação
estabelecido no item 3.6.1.
1.19 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito
Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94
Alterada a data de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 para NF–
e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6
1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito
Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO),
N12-94 e N12-97 (GO)
Alteradas as datas de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito
Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO),
N12-94 e N12-97 (GO)
Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO),
N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e
D6
1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171
Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação
do ICMS (tag:imposto/ICMS).
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Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação
1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina
Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para
Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
1.23 Inclusão de campos para as informações do crédito presumido.
No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional contendo campos para as
informações do crédito presumido, que serão utilizados a critério de cada UF.
1.24 Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de
base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.
No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC para
informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular
com o diferimento. O campo será utilizado a critério de cada UF.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=