Receita Federal e CGIBS Flexibilizarão Obrigatoriedade de Informações em Documentos Fiscais

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Receita Federal e CGIBS Flexibilizarão Obrigatoriedade de Informações em Documentos Fiscais

 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Fontes:

https://www.instagram.com/reels/DbfuEstxlno/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-cgibs-flexibilizarao-obrigatoriedade-de-informacoes-em-documentos-fiscais

Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

O Comitê Gestor do IBS – CGIBS – e a Receita Federal do Brasil – RFB – aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Avisos/2983

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