Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.
Resumo
Durante o período de transição, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sofrerá algumas adequações para incorporar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Essas modificações visam atender às novas exigências relacionadas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Aqui estão os principais pontos sobre como ficará a NFS-e durante a transição:
Novos Grupos e Campos: Serão adicionados novos grupos e campos específicos para a coleta de informações relativas ao IBS, CBS e IS. Esses grupos estarão presentes tanto na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) quanto na própria NFS-e.
Adequação ao Layout Atual: As alterações serão feitas com base no layout atual da NFS-e, e novos agrupamentos de campos serão introduzidos para refletir as exigências da EC nº 132/2023 e do PLP nº 68/2024. Este processo é detalhado na Nota Técnica Nº 001, que estabelece a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout.
Transparência e Familiarização: O objetivo das mudanças é garantir transparência e permitir que municípios, prestadores de serviço e empresas de tecnologia se familiarizem com o novo padrão que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
Duas Fases de Informação: Haverá dois conjuntos de informações: um informado pelo contribuinte na DPS e outro gerado automaticamente pela plataforma a partir das informações fornecidas, destacando os tributos devidos.
Grupos Específicos para IBS, CBS e IS: Os novos grupos IBSCBSSEL serão criados para dispor todas as informações relativas aos novos tributos na NFS-e. Estes grupos estarão presentes tanto na DPS quanto na própria NFS-e.
Essas mudanças são parte do esforço contínuo de atualização e adaptação ao novo regime tributário proposto pela Reforma Tributária, buscando simplificar e modernizar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: José Adriano