Publicada versão 1.05 de Nota Técnica 2024.003 – trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
A Nota Técnica 2024.003 v.1.05 tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
- Ajuste na regra de compras governamentais no grupo IBSCBS;
- Inclusão do grupo gTribCompraGov dentro do IBSCBS, com informações específicas sobre tributação em operações com o poder público;
- Exceção para Simples Nacional e MEI: Se o CRT do emitente for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido;
- Inclusão de exceção na regra de validação G70a – Rejeição: NFCom Local informada deve ser da mesma UF da NFCom, que determina que essa regra não será aplicada a itens com cClass 0600402 – Veiculação de publicidade por rádio e TV de recepção livre e gratuita.
- Alteração do cronograma:
- Homologação adiada para 28/07/2025 (antes prevista para 07/07);
- Ambiente de produção permanece para 06/10/2025, de forma opcional;
- Regras de validação obrigatórias a partir de 05/01/2026;
- Publicação de novo pacote de esquemas XML atualizado para refletir as alterações da versão 1.05 (Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05a);
Cronograma de Implantação
- Homologação disponível a partir de: 28/07/2025 (alterado da data inicial 07/07/2025);
- Produção liberada a partir de: 06/10/2025 (uso facultativo até 31/12/2025);
- Validações obrigatórias em produção a partir de: 05/01/2026.
NFe/NFCe: Publicada a NT 2025.002.v.1.10 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC
Publicada a NT 2025.002.v.1.10 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC
Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v.1.10 que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 215/2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de Janeiro/2026.
Vale destacar que, em produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas.
A partir de Janeiro/2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Já em homologação os campos opcionais até outubro de 2025, e as regras de validação serão aplicadas somente se os campos forem preenchidos.
A partir de outubro de 2025 as informações de IBS e CBS passarão a ser exigidas e validadas.
Novos Eventos:
112120 Importação ALC/ZFM não convertida em isenção
112130 Perecimento, perda, roubo, ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
112140 Não ocorrência do fornecimento com pagamento antecipado
211124 Perecimento por perda, roubo ou furto, durante o transporte contratado pelo adquirente
NFe/NFCe : Publicada versão 1.60 de Nota Técnica 2023.001. v.1.60 Tributação Monofásica dos Combustiveis
A Nota Técnica 2023.001 v.1.60 tem por objetivo detalhar as especificações da tributação monofásica dos combustíveis.
Para a versão 1.60 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 01/07/2025
o Ambiente de Produção: 14/07/2025
* Para a regra LA18-10 as datas serão conforme prevista no cronograma.
As Regras de Validação criadas nessa Nota Técnica visam garantir a consistência dos novos campos criados.
Estas regras não serão publicadas ao mesmo tempo que o Leiaute (Schema XML) para permitir uma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, possibilitando inicialmente o preenchimento dos novos campos para atender a legislação sem maiores complicações.
Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. O seu objetivo é facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis.
Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP. Além disso, para a alíquota adrem de cada produto, será criada uma aba com o histórico de valores e a respectiva data de vigência.
A criação desta tabela permite uma melhor parametrização dos ambientes autorizadores e das empresas, e evita que sejam feitas alterações constantes em Notas Técnicas para adequação das regras às novas situações que surgirem.
As alterações necessárias na tabela serão feitas via Informe Técnico. A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica se encontra publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos” opção “Diversos”
Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo Versão 1.05 NF3e
Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito da NF3e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026. A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Novidades da versão 1.05 – NT 2025.001 da NF3e
- Ajuste na regra de compras governamentais no grupo IBSCBS;
- Inclusão do grupo gTribCompraGov dentro de IBSCBS, com informações específicas sobre tributação em operações com o poder público;
- Exceção para Simples Nacional e MEI: Se o CRT do emitente for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido;
- Alteração do cronograma:
- Homologação adiada para 28/07/2025 (antes prevista para 07/07);
- Ambiente de produção permanece para 06/10/2025, de forma opcional;
- Regras de validação obrigatórias a partir de 05/01/2026;
- Publicação de novo pacote de esquemas XML, atualizado para refletir as alterações da versão 1.05 (Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05).
Cronograma de Implantação Atualizado
- Homologação: a partir de 28/07/2025
- Produção (opcional): a partir de 06/10/2025
- Obrigatoriedade das regras de validação: em 05/01/2026
https://blogconfig.com.br/news/nota-tecnica-2025-001-reforma-tributaria-do-consumo-versao-1-05-nf3e/
Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo NFCom
Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito da NFCom, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Versão 1.05 – NT 2025.001 da NFCom
- Ajuste na regra de compras governamentais no grupo IBSCBS;
- Inclusão do grupo gTribCompraGov dentro do IBSCBS, com informações específicas sobre tributação em operações com o poder público;
- Exceção para Simples Nacional e MEI: Se o CRT do emitente for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido;
- Inclusão de exceção na regra de validação G70a – Rejeição: NFCom Local informada deve ser da mesma UF da NFCom, que determina que essa regra não será aplicada a itens com cClass 0600402 – Veiculação de publicidade por rádio e TV de recepção livre e gratuita.
- Alteração do cronograma:
- Homologação adiada para 28/07/2025 (antes prevista para 07/07);
- Ambiente de produção permanece para 06/10/2025, de forma opcional;
- Regras de validação obrigatórias a partir de 05/01/2026;
- Publicação de novo pacote de esquemas XML atualizado para refletir as alterações da versão 1.05 (Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05a);
Cronograma de Implantação
Homologação disponível a partir de: 28/07/2025 (alterado da data inicial 07/07/2025);
- Produção liberada a partir de: 06/10/2025 (uso facultativo até 31/12/2025);
- Validações obrigatórias em produção a partir de: 05/01/2026.
https://blogconfig.com.br/news/nota-tecnica-2025-001-reforma-tributaria-do-consumo-nfcom/
Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo Versão 1.05 de 06 de junho de 2025 BPe
Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do BPe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Implantação:
Homologação : Até 28/07/2025
Produção: 06/10/2025
Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.
Nota Técnica 2025.001 V.1.05 – Reforma Tributária do Consumo CTe, CTeOS
Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001
– IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar
sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS
e IS, em atendimento à legislação vigente.
Novidades da Versão 1.05 (publicada em junho/2025)
- Exceção para o Simples Nacional
Um dos principais destaques da versão 1.05 é a definição de uma exceção específica para contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
Quando o CRT (Código de Regime Tributário) informado for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido no CT-e.
Essa medida facilita a adaptação de micro e pequenas empresas ao novo modelo, dispensando a apresentação de informações complexas de tributação federal em seus documentos fiscais.
- Ajuste na regra de compras governamentais
A nova versão também ajusta a regra aplicável a operações destinadas a órgãos públicos, tornando mais precisa a exigência do grupo específico de tributação para esse tipo de operação.
Foi criado o grupo gTribCompraGov, inserido dentro do grupo IBSCBS, que passa a ser obrigatório quando o destinatário da carga for um órgão da administração pública.
O objetivo é garantir o correto detalhamento da tributação aplicável a compras governamentais, assegurando transparência e conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária.
- Novo pacote de esquemas XML (Schemas RTC 1.05)
Juntamente com a publicação da versão 1.05, também foi disponibilizado um novo pacote de esquemas XML:
Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05, que acompanha as alterações introduzidas nesta versão da Nota Técnica.
A atualização dos schemas é fundamental para que os sistemas emissores estejam preparados para validar corretamente os novos campos e estruturas exigidas.
- Atualização no cronograma de implantação
A versão 1.05 altera o cronograma original da NT:- O início da homologação foi adiado para 28/07/2025 (anteriormente previsto para 07/07).
- A produção facultativa permanece em 06/10/2025.
- A obrigatoriedade, com aplicação das Regras de Validação, será em 05/01/2026.
Cronograma Atualizado de Implantação
- Homologação: a partir de 28/07/2025
- Produção (uso facultativo): 06/10/2025
- Produção (obrigatória): 05/01/2026, com início das Regras de Validação
https://blogconfig.com.br/news/nota-tecnica-2025-001-reforma-tributaria-do-consumo-cte-gtve-cteos/