Documentos divulgados | Primeira versão | Nova versão | Documentos fiscais eletrônicos afetados |
Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe | Nota Técnica 001.2024 versão 1.0(Publicada em 01/08/24) | Nota Técnica 001.2024 versão 1.10(Publicada em 06/12/24)
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CT-e (modelo 57);CT-e OS (modelo 67);
BP-e -Bilhete de Passagem (modelo 63); NF de Energia Elétrica (modelo 66); NF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62). |
Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e | Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0
(Publicada em 01/08/24) |
RT Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10
(Publicada em 06/12/24) |
NF-e e NFC-e |
Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS | Não havia sido publicado ainda | Informe Técnico RT 2024.001 – Versão 1.00(Publicada em 07/12/24) | Divulga Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS |
Vale ressaltar que estas Notas Técnicas estão sendo ajustadas ao longo do seu processo de execução.
Qual é o prazo de aplicação das Notas Técnicas?
É importante destacar que é necessário, no mínimo, um ano para o desenvolvimento das alterações mencionadas. Por conta disso, o governo divulga as Notas Técnicas antes e exige que a implantação seja feita até 31 de outubro de 2025, para que a operacionalização possa entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sendo assim, confira as datas de aplicação:
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025
Efetiva operacionalização: A partir de 1º de janeiro de 2026.
Vale lembrar que “a produção” significa que os contribuintes devem estar com seus sistemas já adaptados a partir de 31 de outubro, ainda que só tenha aplicabilidade efetiva em 2026.