PORTARIA SUCIEF Nº 137 DE 04 DE JULHO DE 2023 ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000017/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam excluídos das tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, os seguintes itens:
I – do inciso I, os itens identificados pelos códigos de mensagem 906 e 938;
II – do inciso II, o item identificado pelo código de mensagem 906.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes normas:
I – Portaria SUCIEF nº 126, de 16 de fevereiro de 2023; e
II – Portaria SUCIEF nº 131, de 19 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais