Uma nova versão das malhas já foi disponibilizada e processada com correção nos arredondamentos. O referido documento fiscal não se encontra mais na malha.
Informamos que as malhas fiscais do IBS e da CBS já estão em funcionamento. Neste primeiro momento, elas possuem caráter exclusivamente educativo, com o objetivo de antecipar erros e ajudar você a ajustar seus sistemas de emissão antes do início das validações definitivas.
De acordo com o Art. 348, § 1º da LC 214/2025, o recolhimento do imposto fica dispensado desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (ou seja, que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente). Além disso, o Art. 3º, inciso I do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que, até 31/07/2026, os documentos fiscais não sofrerão penalidades, mesmo que apresentem incorreções.
Diante disso, fique atento aos seguintes pontos e prazos:
Anistia temporária: Todas as inconsistências apontadas pelas malhas até o momento serão desconsideradas e excluídas no dia 01/08/2026.,
Foco na correção: O período atual serve para que as empresas corrijam seus sistemas de emissão. A partir de 01/08/2026, as regras de validação serão aplicadas de forma rigorosa, e erros poderão impedir a emissão dos documentos ou gerar penalidades.
Base técnica: As regras, fórmulas e validações aplicadas seguem estritamente as orientações da Nota Técnica (documento NT_2025.002_v1.50_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS.pdf, atualmente na versão 1.50), além das tabelas específicas de CST e cClassTrib da Reforma Tributária do Consumo.,
Utilize os canais oficiais abaixo para consultar a documentação técnica, validar seus arquivos e adequar seus sistemas o quanto antes.
SEFAZ/SC
