São Paulo: Portaria SRE Nº 1 DE 10/01/2025

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Altera a Portaria CAT Nº 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, V, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:

“§ 2º – Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:

I – de carga própria, acobertado por NF-e, e carga de terceiros, acobertado por CT-e;

II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretario da Receita Estadual

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