SEFAZ BA – Lei 14.629/2023 – Altera alíquota geral do ICMS, setor de energia elétrica e de comunicação para 2024

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Publicado no DOE/BA em 09/11/2023, Lei 14.629/2023, que altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.
A Lei 14.629/2023 promove alterações nas alíquotas do ICMS para 2024, conforme demonstra abaixo:
Alíquota Geral do ICMS

A partir do dia 07/02/2023, a alíquota geral do ICMS passa de 19% para 20,5%

Alíquota do ICMS para energia elétrica

A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 25% para 19%

A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 19% para 20,5%

Alíquota do ICMS para comunicação e telecomunicação

A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 26% para 19%

A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 19% para 20,5%

 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Em  90 (noventa) dias após a data da publicação em relação a alteração da alíquota geral do ICMS (a partir do dia 07/02/2023), exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024

Fonte: SEFAZ BA

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