SEFAZ CE – MF-e/CF-e – Versão do leiaute 0.07 do CF-e será aceito até 31/12/2025

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-es) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2025.

Esclarece, ainda, que no decorrer de 2025, os leiautes nas versões 0.07, 0.08 e 0.09 do CF-e poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.

A Sefaz destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão mais atual.

A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.

Fonte:

SEFAZ CE


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