Antes de conceder a Autorização do uso da NFe, a secretaria da Fazenda analisará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário, com o objetivo de identificar se algum deles está impedido de praticar operações na condição de Contribuinte do ICMS.
Após análise, a Secretaria da Fazenda notificará o emitente da rejeição do arquivo digital da NFe, caso seja identificada irregularidade fiscal.
Entende se como irregularidade fiscal as seguintes situações:
I – não cumprimento das obrigações principal e acessórias;
II – empresas com cadastro desatualizado, suspenso, cassado, anulado de ofício ou inativo:
III – indícios de envolvimento em fraudes ficais estruturadas ou em operações comerciais em desacordo com a legislação tributária;
Base legal Instrução Normativa SEFAZ nº 134 de 05/11/2024