Publicado no DOE/MA em 21/11/2023, Lei 12120/2023, que institui a Política de Tributação Ecológica do Estado do Maranhão.
Entre as alterações previstas pela Lei 12.120/2023, destacamos as seguintes:
Aumenta alíquota geral do ICMS a partir de 19/02/2024 de 20% para 22%, que será aplicada nas operações internas que refere-se ao inciso III do artigo 23 da Lei 7.799/2002:
I – nas operações internas com mercadorias;
II – nas prestações internas de serviços de transporte;
III – nas operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior;
IV – nas operações internas com óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre;
V – nas operações internas com refrigerantes;
VI – nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação; e
VII – nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.
Inclusão do fumo e seus derivados, a partir de 19/02/2024, ao inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799/2022 que prevê alíquota de 28,5%.
Revoga a alínea “f” do inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799, a partir de 19/02/2024, que prevê alíquota de 12% do ICMS nas operações internas com produtos de informática.
Revoga o inciso VI do art. 23 da Lei nº 7.799, a partir de 19/02/2024, que prevê alíquota do ICMS de 27% nas operações internas e de importação do exterior de fumo e seus derivados.
Fonte: SEFAZ MA