Comunicado 1
Prezado contribuinte emitente de NF-e,
A Nota Técnica 2025.001 v.1.00 – Simplificação operacional, publicada em 25/03/2025 no Portal Nacional da
NF-e, estabelece:
A exigência de que o serviço assíncrono seja utilizado exclusivamente para lotes contendo mais de uma
NF-e, conforme já implementado para a NFC-e (NT 2020.005).
•
* A versão 3 do QRCODE para NFC-e.
* Regras de validação visando a simplificação dos processos das empresas.
Embora a aplicação obrigatória desta NT esteja prevista para até 1º de setembro de 2025, a SEFAZ-MS já
está trabalhando para antecipar a implementação, o que significa que as empresas poderão ser
notificadas sobre a obrigatoriedade antes dessa data.
Recomendamos que o responsável técnico pelo software da empresa realize os ajustes necessários o quanto
antes a fim de evitar problemas futuros.
Nota Técnica 2025.001 v.1.00 – Publicada em 25/03/2025
Se necessário, entre em contato com a SEFAZ – MS pelo Fale
Conosco: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf?origemsite=nfe.
Notícia publicada no portal estadual da NF-e:
https://www.nfe.ms.gov.br/adequacao-ao-novo-regramento-da-nt-2025-001-simplificacao-operacional-e-
alteracoes-no-uso-do-servico-assincrono/
Comunicado 2
Prezado contribuinte emitente de NF-e,
Embora a aplicação obrigatória da Nota Técnica 2025.001 v.1.00 – Simplificação operacional, publicada em 25/03/2025 no Portal Nacional da NF-e, esteja prevista para até 1º de setembro de 2025, a SEFAZ-MS está trabalhando para antecipar a implementação em virtude da entrada em vigor de outras notas técnicas. Informamos que o ambiente de homologação já está disponível e a entrada em produção ocorrerá no dia 02 de junho.
Por isso, orientamos que o responsável técnico pelo software da empresa realize os ajustes necessários o quanto antes a fim de evitar problemas futuros, ou seja, para que não haja rejeições ao se tentar autorizar notas fiscais eletrônicas.
Essa NT, além de outras regras, criou também a regra de validação GAP03-3 que não permite solicitação de resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e.
RV GAP03a-3 Solicitação de resposta assíncrona (indSinc=0) para lote com somente 1 (uma) NF-e. (NT 2025.001)
Rejeição 452: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e
Nota Técnica 2025.001 v.1.00 – Publicada em 25/03/2025
Se necessário, entre em contato com a SEFAZ – MS pelo Fale Conosco: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf?origemsite=nfe.
Notícia publicada no portal estadual da NF-e:
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul