SEFAZ MT: Nota Fiscal Eletrônica – Regra de validação 656-consumo indevido

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A medida, que já estava em vigor no ambiente de homologação desde 2018, faz parte da Nota Técnica 2018/002, e visa reduzir o mau uso das aplicações de algumas empresas que, sem dar tratamento adequado aos erros, continuam enviando o mesmo evento com as mesmas incorreções. A consequência é o consumo indevido de recursos do ambiente autorizador da Sefaz, o que acaba por prejudicar todas as empresas emissoras.
A partir da data citada, o contribuinte que transmitir para autorização uma NF-e com o mesmo erro repetidas vezes, ficará bloqueado pelo prazo de 1 (uma) hora para novas requisições de autorização caso receba 200 rejeições pelo mesmo motivo no período. Passado esse prazo, o sistema será desbloqueado automaticamente.
Para evitar o bloqueio, é importante que o aplicativo das empresas seja ajustado e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de novo reenvio.

Fonte: SEFAZ MT

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