SEFAZ RJ: Decreto 49.086/24 altera limite do valor que obriga a identificação do destinatário na NFC-e

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Publicado no DOE/RJ em 10/05/2024, Decreto 49.086/2024, que altera o Anexo I do Livro VI – Das obrigações acessórias em geral – Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 – RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.
O decreto 49.086/2024, altera o valor que obriga o emitente da NFC-e  ao preenchimento da identificação do destinatário, conforme abaixo:

A obrigatoriedade da identificação das informações do destinatário na NFC-e passa a ser com valor igual ou superior de R$ 2.000,00. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era de R$ 10.000,00

Para valores inferiores de R$ 2.000,00 fica obrigatório o preenchimento das informações do destinatário, quando solicitado pelo adquirente.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ RJ

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