SEFAZ RO: Lei 5.629/2023 altera alíquota geral do ICMS e das cervejas para 2024

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Publicado no DOE/RO em 01/11/2023, Lei 5.634/2023, que altera novamente as alíquotas do ICMS para 2024. Cabe ressaltar que no dia 14/10/2023 foi publicada a Lei 5.629/2023, que previa alteração na alíquota do ICMS,/sefaz-ro-lei-5-629-2023-altera-aliquota-geral-do-icms-e-das-cervejas-para-2024/.
A Lei 5.634/2023, prevê alterações na alíquotas do ICMS para o Estado de Rondônia.
As alíneas “c”, “g” e “h” do inciso I do art. 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que “Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
A partir de 12/01/2024 – Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 19,5%;
A partir de 12/01/2024 – Alíquota das cervejas passará de 29% para 34%, exceto as cervejas sem álcool;
A partir de 30/01/2024 – Alíquota dos cigarros, charutos e tabacos, passará de 32% para 37%.
Fonte: SEFAZ RO
 SEFAZ RO – Lei 5.629/2023 altera alíquota geral do ICMS e das cervejas para 2024
Publicado no DOE/RO em 14/10/2023, Lei 5.629/2023, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
A Lei 5.629/2023 promove alteração nas alíquotas do ICMS no Estado de Rondônia a partir de 12 de janeiro de 2024, conforme abaixo:
Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 21%;
Alíquota das cervejas passará de 29% para 37%, exceto as cervejas sem álcool;
A lei 5.629/2023, revoga a alínea “e”, os itens 2 e 5 da alínea “f” e a alínea “i”, todos do inciso I do art. 27 da Lei n° 688, de 1996, que destacam as seguintes alíquotas do ICMS:
35% (trinta e cinco por cento) nos serviços de telefonia.
Classe residencial com consumo mensal acima de 220 (duzentos e vinte) Kwh: alíquota de 20% (vinte por cento);
Demais classes: alíquota de 20% (vinte por cento);
29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas
Além da alteração nas alíquotas do ICMS mencionadas acima, a Lei 5.629/2023 promove outras alterações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Observando o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, em relação ao aumento da alíquota geral do ICMS e da cerveja, ou seja, no dia 12/01/2024.
A partir de 1° de janeiro de 2024, em relação às revogações.
Fonte: SEFAZ RO
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