Instrução Normativa RE nº 93 DE 15/10/2025
Norma Estadual – Rio Grande do Sul – Publicado no DOE em 20 out 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a adesão do MEI para fins de emissão da NF-e (mod. 55).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 5/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, no Título I, Capítulo XI:
a) subitem 33.1.1, é dada nova redação à alínea “c”, mantida a redação das alíneas “a”, “b” e “d”, conforme segue:
33.1 – …
33.1.1 – …
…
c) NF-e:
1 – para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
2 – para acobertar saídas, inclusive interestaduais.
…
b) item 33.2, é dada nova redação ao subitem 33.2.4 e fica acrescentado o subitem 33.2.5, conforme segue:
33.2 – …
…
33.2.4 – A adesão para a emissão da NF-e:
a) dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada a que o optante esteja cadastrado no CGC/TE como produtor rural pessoa física ou MEI;
b) não veda a emissão do documento relacionado neste subitem por outros meios, quando exigido.
33.2.5 – A adesão para a emissão da NFC-e:
a) dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada a que o optante esteja cadastrado no CGC/TE como produtor rural pessoa física, MEI ou Simples Nacional;
b) não veda a emissão do documento relacionado neste subitem por outros meios, quando exigido.
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/22, de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XI, subitem 33.3.1, fica revogada a alínea “d”.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
