Validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados

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A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, a partir das datas abaixo elencadas, serão ativadas as regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.
Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 05/05/2025 foi prorrogada para 02/06/2025, sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data. Informamos também que a ativação da Regra de Validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10 que estavam previstas para 02/06/2025 foram prorrogadas para 07/07/2025, sendo
que a não adequação de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.
Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais seguirá o cronograma:

 

https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/dtec-domicilio-tributario-eletronico-do-contribuinte

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