Em continuidade à modernização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no contexto da Reforma Tributária, foram publicadas no Portal do CT-e as versões 1.04 e 1.05 da Nota Técnica 2025.001. As atualizações trazem ajustes técnicos importantes nas regras de validação, tratam exceções específicas para contribuintes do Simples Nacional e promovem alterações relevantes nas operações com compras governamentais, reforçando o alinhamento do modelo eletrônico ao novo cenário tributário brasileiro.
Novidades da Versão 1.05 (publicada em junho/2025)
- Exceção para o Simples Nacional
Um dos principais destaques da versão 1.05 é a definição de uma exceção específica para contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
Quando o CRT (Código de Regime Tributário) informado for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido no CT-e.
Essa medida facilita a adaptação de micro e pequenas empresas ao novo modelo, dispensando a apresentação de informações complexas de tributação federal em seus documentos fiscais.
- Ajuste na regra de compras governamentais
A nova versão também ajusta a regra aplicável a operações destinadas a órgãos públicos, tornando mais precisa a exigência do grupo específico de tributação para esse tipo de operação.
Foi criado o grupo gTribCompraGov, inserido dentro do grupo IBSCBS, que passa a ser obrigatório quando o destinatário da carga for um órgão da administração pública.
O objetivo é garantir o correto detalhamento da tributação aplicável a compras governamentais, assegurando transparência e conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária.
- Novo pacote de esquemas XML (Schemas RTC 1.05)
Juntamente com a publicação da versão 1.05, também foi disponibilizado um novo pacote de esquemas XML:
Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05, que acompanha as alterações introduzidas nesta versão da Nota Técnica.
A atualização dos schemas é fundamental para que os sistemas emissores estejam preparados para validar corretamente os novos campos e estruturas exigidas.
- Atualização no cronograma de implantação
A versão 1.05 altera o cronograma original da NT:- O início da homologação foi adiado para 28/07/2025 (anteriormente previsto para 07/07).
- A produção facultativa permanece em 06/10/2025.
- A obrigatoriedade, com aplicação das Regras de Validação, será em 05/01/2026.
Novidades da Versão 1.04 (publicada em junho/2025)
- Ajustes nas regras de validação, promovendo maior consistência e precisão nas verificações aplicadas ao CT-e.
- Melhorias nas mensagens de retorno, tornando as respostas do sistema mais claras e informativas para os contribuintes.
Relembre as Versões Anteriores da NT 2025.001
Versão 1.03 – Publicada em 19/05/2025
- Ajustes nas regras para compras governamentais, redução de alíquota e valores dos tributos IBS/CBS
- Correção no schema XML dos eventos tipos básicos
Versão 1.02 – Publicada em 12/05/2025
- Ajuste nas regras de crédito presumido e tributação regular
- Inclusão da condição suspensiva no grupo do crédito presumido
Versão 1.01 – Ajustes e Correções
- Correções e orientações sobre as regras de validação nos ambientes
- Renumeração de regras de rejeição
- Ajustes no grupo de tributação regular
- Ajuste na regra para CT-e Complementar Multimodal
Versão 1.00 – Início da Reforma do CT-e
- Inclusão dos campos para previsão de IBS/CBS no CT-e
- CT-e OS – Transporte de Valores passa a exigir UF e Município de fim da prestação
- CT-e Simplificado limitado a apenas um fim de prestação
- Atualização do leiaute para modais Dutoviário
- Substituição de tomador EX não exige mais evento de prestação em desacordo
- Preparação das expressões regulares para CNPJ com letras (Alfa)
- Eliminação da SVC para o GTV-e
- Inclusão do DC-e (Documento Eletrônico de Coleta) nos documentos originários
- Ampliação do código de retorno (cStat) para suportar até 4 dígitos
Cronograma Atualizado de Implantação
- Homologação: a partir de 28/07/2025
- Produção (uso facultativo): 06/10/2025
- Produção (obrigatória): 05/01/2026, com início das Regras de Validação
Conclusão
As versões 1.04 e 1.05 da NT 2025.001 reforçam o avanço técnico e fiscal do CT-e no caminho da Reforma Tributária. Com destaque para o tratamento diferenciado ao Simples Nacional, o ajuste nas regras de compras governamentais e a atualização do pacote de esquemas XML, essas versões representam uma etapa crucial de adaptação para todos os participantes da cadeia logística.
A prorrogação da homologação para 28/07/2025 é um ponto negativo, pois reduz o tempo para testes com o fisco, dificultando o planejamento das empresas de software, que precisam validar as mudanças antes de repassá-las aos seus clientes.
Acesse a NT 2025.001 e os pacotes de esquemas XML diretamente no Portal do CT-e:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Fonte: Portal CT-e