Ajuste SINIEF 49/2025 é prorrogado

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Diário Oficial da União

Publicado em: 30/04/2026 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 184

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

DESPACHO Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Publica Ajuste SINIEF aprovado na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2026, foi celebrado o seguinte ato:

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Luiz Carlos Moreira Gomes, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-21-de-29-de-abril-de-2026-702411359

 

Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em 05/12/2025 pelo CONFAZ, entra em vigor em 4 de maio de 2026, estabelecendo procedimentos para emissão de NF-e (modelo 55) em operações específicas, como vendas para entrega futura com pagamento antecipado e baixas de estoque por perda/roubo. A norma padroniza notas de débito/crédito.

Principais Impactos e Alterações:
  • Novas Finalidades de NF-e: Introdução formal da Nota de Crédito (Finalidade 5) e Nota de Débito (Finalidade 6) no layout da NF-e.
  • Operações Abrangidas:
    • Venda para entrega futura com pagamento antecipado (total ou parcial).
    • Baixa de estoque por perda, extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
    • Detalhado pelo Ajuste SINIEF 8/2026 sobre retorno de mercadoria não entregue.
  • Vigência: Produz efeitos a partir de 04/05/2026.
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