Foi publicada a v.1.14b da Nota Técnica 2025.001 criando regra de validação para o CT-e Aquaviário de cabotagem, estabelecendo que quando o CT-e tiver modal 03 (Aquaviário), tipo de navegação (tpNav) igual a 1 (Cabotagem) e o CNPJ do emitente, remetente ou tomador for igual ao CNPJ do destinatário, com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser igual a 00.
1.14b Novas regra de validação para o CTe Aquaviário de cabotagem
Implantação Homologação Implantação Produção
04/05/2026 Até 15/05/2026
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#
Fonte: Portal CTE
