Documentos fiscais eletrônicos com Início da obrigatoriedade em 01/10/2026

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Pelo Cronograma divulgado em 31/07/2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, referente ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Dois comentários:

1) A DIR tem obrigatoriedade a partir de 01/10/2026 sem ter o layout publicado ainda…

2) A NFS-e não abrange os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 e outras exceções que estão previstas para 01/12/2026

Início da obrigatoriedade

1º de outubro de 2026

4 itens · Leiautes: situação informada em 31/07/2026.

Documento / declaração Operações abrangidas Publicação do leiaute
NFS-e

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — exceto serviços específicos

Serviços em geral sujeitos ao ISS, sem obrigatoriedade específica. Publicado

Informação de 31/07/2026

NFCom

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

Serviços de comunicação. Publicado

Informação de 31/07/2026

DIR

Declaração de Importação de Remessa

Registro da entrada de encomendas internacionais. 03/08/2026

Previsão divulgada

DeRE · 1ª faseDeclaração de Regimes Específicos Eventos de tabela dos contribuintes. Publicado

Informação de 31/07/2026

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-da-reforma-tributaria

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