
Depois de décadas de convivência entre o PIS e a COFINS, o sistema tributário brasileiro passará por uma mudança estrutural. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas contribuições serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IVA — Imposto sobre Valor Agregado. Ao lado do IBS, que será administrado por estados e municípios, a CBS busca simplificar regras, ampliar a apropriação de créditos e reduzir a cumulatividade atualmente existente em diversas operações.
Mas a mudança não deve ser tratada como uma simples troca de siglas. Ela afeta formação de preços, contratos, cadastro de produtos e serviços, sistemas de gestão, fluxo de caixa, apuração tributária e relacionamento com fornecedores e clientes.
Por isso, a recomendação é clara: as empresas devem começar a se preparar agora, mesmo que a substituição efetiva do PIS e da COFINS ocorra em 2027.
O que muda com o fim do PIS e da COFINS
Atualmente, PIS e COFINS possuem regras complexas e diferentes conforme o regime tributário, a atividade econômica, o tipo de receita e a natureza da operação. Há regimes cumulativo e não cumulativo, incidências monofásicas, alíquota zero, suspensão, isenções, créditos restritos e tratamentos específicos para determinados setores.
Com a CBS, a proposta é adotar uma tributação mais uniforme sobre bens, serviços e direitos, com maior transparência e uma lógica de crédito financeiro mais ampla.
Na prática, a mudança tende a alterar:
- a forma de calcular os tributos incidentes sobre vendas;
- o tratamento dos créditos sobre aquisições;
- as regras aplicáveis a receitas financeiras, serviços, aluguéis e outras operações;
- a composição do preço de produtos e serviços;
- a análise de contratos de longo prazo;
- o preenchimento e a escrituração de documentos fiscais;
- a estrutura de compliance fiscal e tributário.
A CBS será federal e substituirá os tributos atualmente cobrados pela União sobre o consumo por meio do PIS e da COFINS. Em 2027, também está prevista a redução a zero das alíquotas de IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as regras específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Por que começar a agir antes de 2027
A mudança exige planejamento porque a empresa precisará compreender como sua operação será tributada no novo sistema. Não basta esperar a publicação de uma atualização no ERP ou receber uma orientação genérica do contador.
Empresas que iniciarem o diagnóstico com antecedência terão mais condições de corrigir cadastros, renegociar contratos, simular impactos, ajustar preços e preparar suas equipes. Quem deixar para agir somente em 2027 poderá enfrentar erros de emissão, perda de créditos, distorções de margem, falhas no recolhimento e problemas no relacionamento comercial.
- Faça um diagnóstico da carga atual e projete a CBS
O primeiro passo é levantar como PIS e COFINS impactam hoje as receitas, compras, custos, despesas e margens da empresa.
É recomendável separar, por produto, serviço, unidade de negócio e tipo de cliente:
- receitas tributadas, isentas, com alíquota zero ou sujeitas a regimes específicos;
- créditos atualmente aproveitados e créditos não aproveitados;
- operações monofásicas;
- aquisições de mercadorias, insumos, serviços, ativos e direitos;
- vendas para consumidor final, revendedores, empresas e entes públicos;
- operações de importação e exportação;
- contratos recorrentes ou de longa duração.
Com esse levantamento, será possível comparar a carga atual com a projeção da CBS e identificar quais operações podem sofrer maior impacto.
A análise não deve considerar apenas a alíquota nominal. É necessário avaliar o crédito efetivamente recuperável, o perfil dos fornecedores, as exceções legais aplicáveis e o efeito da tributação no preço final.
- Revise cadastros de produtos, serviços e operações
Um cadastro fiscal incompleto ou desatualizado pode se tornar um dos maiores riscos da transição. As empresas devem revisar as informações que alimentam o ERP, o emissor fiscal e os sistemas de apuração.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- classificação de produtos e serviços;
- NCM, códigos de serviço e demais classificações fiscais;
- natureza das receitas e das aquisições;
- regras fiscais por operação;
- identificação de benefícios, reduções, regimes específicos ou tratamentos diferenciados;
- dados de fornecedores e clientes;
- integração entre faturamento, compras, estoque, financeiro e contabilidade.
A qualidade dos dados será essencial para determinar corretamente a incidência da CBS e a apropriação dos créditos permitidos.
- Avalie o impacto nos preços e nas margens
A reforma tende a tornar a carga tributária mais visível, o que exige atenção redobrada à política comercial.
Empresas que vendem ao consumidor final podem enfrentar uma dinâmica diferente daquelas que atuam no mercado entre empresas. Nas operações B2B, o aproveitamento de créditos pelo adquirente poderá influenciar negociações e decisões de compra. Já nas vendas ao consumidor final, o preço total continuará sendo um fator central de competitividade.
É importante simular diferentes cenários, considerando:
- preço atual e preço projetado;
- margem bruta e margem líquida;
- nível de crédito apropriável;
- impacto por linha de produto ou serviço;
- repasse total, parcial ou inexistente da carga tributária;
- comportamento de concorrentes e fornecedores;
- condições comerciais previstas em contratos vigentes.
A revisão de preços precisa ocorrer de forma estratégica e documentada, evitando decisões baseadas apenas em uma alíquota isolada.
- Revise contratos antes da entrada em vigor
Contratos de fornecimento, prestação de serviços, locação, licenciamento, manutenção, franquia e outras relações continuadas devem ser revisados com antecedência.
É recomendável verificar se há cláusulas sobre:
- preço líquido ou preço com tributos incluídos;
- responsabilidade por novos tributos;
- reajuste por alteração da carga tributária;
- reequilíbrio econômico-financeiro;
- retenções tributárias;
- prazos de faturamento e pagamento;
- obrigações de emissão de documentos fiscais;
- compartilhamento de informações para aproveitamento de créditos.
Nos contratos novos, a empresa pode prever cláusulas específicas para lidar com a transição tributária. Nos contratos já firmados, deve avaliar a necessidade de aditivos ou renegociações.
- Prepare os sistemas e o ERP
A CBS exigirá atualizações nos sistemas fiscais, contábeis, comerciais e financeiros. A empresa deve conversar desde já com seu fornecedor de ERP, emissor de notas fiscais, software contábil e equipe de tecnologia.
Alguns pontos que precisam ser mapeados:
- novos campos e regras em documentos fiscais;
- parametrização de alíquotas e tratamentos tributários;
- cálculo de créditos e débitos;
- integração com compras, vendas, estoque e financeiro;
- relatórios gerenciais e fiscais;
- controles para conferência de créditos;
- armazenamento de documentos e trilhas de auditoria;
- testes antes da entrada em produção.
A implementação não deve ser deixada para a última hora. Ajustes fiscais costumam exigir testes, validações e treinamento de usuários.
- Reavalie fornecedores e a cadeia de suprimentos
No novo modelo, a qualidade fiscal dos fornecedores pode ter impacto direto no aproveitamento de créditos pela empresa adquirente.
Por isso, será cada vez mais importante avaliar se os fornecedores emitem corretamente seus documentos fiscais, possuem cadastros consistentes e cumprem suas obrigações tributárias. Falhas na cadeia podem gerar risco de crédito, retrabalho e divergências na apuração.
Também vale analisar se a estrutura atual de compras continua eficiente sob a lógica da CBS. Em alguns casos, a empresa poderá precisar renegociar preços, rever contratos de fornecimento ou reorganizar fluxos operacionais.
- Controle os créditos acumulados de PIS e COFINS
Empresas que possuem créditos acumulados de PIS e COFINS devem acompanhar cuidadosamente as regras de transição previstas na legislação.
A extinção dos tributos não significa, por si só, a perda automática de créditos regularmente constituídos. No entanto, o aproveitamento, a compensação e a utilização desses valores dependerão das regras legais e operacionais aplicáveis ao período de transição.
É fundamental:
- Conciliar os saldos existentes;
- Revisar a documentação que sustenta os créditos;
- Identificar créditos com risco de prescrição ou contestação;
- Acompanhar os procedimentos de compensação e apropriação;
- Manter controles separados entre créditos do regime atual e créditos do novo sistema.
Esse tema deve ser tratado com atenção pela área fiscal, contábil e jurídica, pois pode gerar impacto relevante no caixa da empresa.
- Treine as equipes envolvidas
A CBS não será um assunto exclusivo do setor fiscal. A mudança afeta vendas, compras, financeiro, contabilidade, controladoria, jurídico, TI, logística e diretoria.
As equipes precisam entender, ao menos em nível operacional, como a nova tributação impactará suas rotinas. Treinamentos e procedimentos internos ajudam a reduzir erros na classificação de operações, na emissão de documentos e na tomada de decisões comerciais.
Um novo modelo exige gestão contínua
A chegada da CBS representa uma oportunidade de simplificação, mas também exige adaptação. Empresas que possuem processos bem estruturados, cadastros confiáveis e boa integração entre áreas estarão mais preparadas para reduzir riscos e aproveitar corretamente os créditos previstos no novo sistema.
O fim do PIS e da COFINS, em 2027, não deve ser visto apenas como uma mudança tributária. É uma transformação operacional e estratégica.
A hora de revisar dados, sistemas, contratos, preços e processos é agora.
