Pelo Cronograma divulgado em 31/07/2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, referente ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Dois comentários:
1) A DIR tem obrigatoriedade a partir de 01/10/2026 sem ter o layout publicado ainda…
2) A NFS-e não abrange os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 e outras exceções que estão previstas para 01/12/2026
Início da obrigatoriedade
1º de outubro de 2026
4 itens · Leiautes: situação informada em 31/07/2026.
| Documento / declaração | Operações abrangidas | Publicação do leiaute |
|---|---|---|
| NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — exceto serviços específicos |
Serviços em geral sujeitos ao ISS, sem obrigatoriedade específica. | Publicado
Informação de 31/07/2026 |
| NFCom
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica |
Serviços de comunicação. | Publicado
Informação de 31/07/2026 |
| DIR
Declaração de Importação de Remessa |
Registro da entrada de encomendas internacionais. | 03/08/2026
Previsão divulgada |
| DeRE · 1ª faseDeclaração de Regimes Específicos | Eventos de tabela dos contribuintes. | Publicado
Informação de 31/07/2026 |
