Diário Oficial da União
Publicado em: 29/10/2026 | Edição: 205-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 6
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização
ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 10, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.419510/2026-47, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, constituída pelos seguintes instrumentos:
I – relativamente à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:
- a) Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e – RTC – versão 1.53;
- b) Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Atualizações para o Simples Nacional – versão 1.00;
- c) Nota Técnica 2026.006 – Reforma Tributária do Consumo – Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e – versão 1.01;
- d) Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS – versão 1.11; e
- e) Nota Técnica 2026.008 – Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto – versão 1.01;
II – relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67:
- a) Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01; e
- b) Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Simples Nacional – versão 1.00;
III – relativamente à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62:
- a) Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01; e
- b) Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Simples Nacional – versão 1.00;
IV – relativamente ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63:
- a) Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01; e
- b) Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Simples Nacional – versão 1.00;
V – relativamente à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01;
VI – relativamente à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01;
VII – relativamente à Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01;
VIII – relativamente à Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77:
- a) Nota Técnica 2026.001 — Ajustes no Leiaute e nas Regras de Validação – versão 1.00;
- b) Informe Técnico 2026.003 – versão 1.00;
- c) Tabela de Códigos – versão 1.01;
IX – Informe Técnico 2025.002 – versão 1.71; e
X – Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) – versão 1.71.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
VANDREIA MOTA ROCHA
Subsecretária de Fiscalização da RFB
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor-Executivo do CGIBS
JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA
Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB
LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO
Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
